POLÍTICA DE PRINCÍPIOS ORIENTADORES SOBRE NEGÓCIOS E DIREITOS HUMANOS
1. Objetivo e Compromisso
Esta Política formaliza o compromisso da LUZ PUBLICIDADE, com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UN Guiding Principles on Business and Human Rights - UNGPs), estabelecendo diretrizes internas para prevenir, mitigar e remediar impactos negativos sobre direitos humanos decorrentes de nossas operações, serviços prestados, relações comerciais e cadeia de fornecedores.
2. Âmbito de Aplicação
Esta Política se aplica a:
- colaboradores (CLT, estagiários, aprendizes);
- prestadores de serviços;
- fornecedores;
- parceiros de negócio contratados; e
- vincula todo aquele que atue em nome da empresa.
3. Princípios Gerais
A LUZ PUBLICIDADE se compromete a:
a) Respeitar e promover os direitos humanos reconhecidos internacionalmente (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenções fundamentais da OIT e normas brasileiras aplicáveis).
b) Rejeitar qualquer forma de:
- trabalho infantil ilegal;
- trabalho forçado ou degradante;
- discriminação por raça, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, religião, origem, idade, deficiência ou qualquer forma de preconceito;
- assédio moral e sexual.
c) Garantir ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de violência.
d) Respeitar a liberdade sindical e o direito à negociação coletiva.
e) Exigir de nossa cadeia de fornecedores compromisso equivalente, como condição de manutenção da relação comercial.
4. Due Diligence e Avaliação de Riscos
A empresa se compromete a avaliar periodicamente riscos e impactos potenciais relacionados à violação de direitos humanos nas atividades sob seu controle direto ou indireto, adotando medidas de prevenção e mitigação de forma proporcional ao risco identificado.
5. Canal de Denúncia e não Retaliação
A LUZ PUBLICIDADE, mantém canal de relato/denúncia acessível e seguro, garantindo o anonimato do denunciante e proibindo retaliação contra qualquer pessoa que relate, de boa-fé, violação ou suspeita de violação desta Política.
6. Remediação
Quando identificada violação comprovada, a Empresa adotará medidas corretivas e disciplinares cabíveis, inclusive:
- orientação formal;
- treinamento;
- advertência;
- suspensão;
- desligamento;
- rescisão contratual com fornecedores quando aplicável.
7. Governança e Melhoria Contínua
Esta política será revisada periodicamente, buscando aperfeiçoamento constante, alinhada à legislação vigente, melhores práticas de mercado e evolução da agenda ESG.
Corpo Diretivo
