POLÍTICA DE PRINCÍPIOS ORIENTADORES SOBRE NEGÓCIOS E DIREITOS HUMANOS

1. Objetivo e Compromisso

Esta Política formaliza o compromisso da LUZ PUBLICIDADE, com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UN Guiding Principles on Business and Human Rights - UNGPs), estabelecendo diretrizes internas para prevenir, mitigar e remediar impactos negativos sobre direitos humanos decorrentes de nossas operações, serviços prestados, relações comerciais e cadeia de fornecedores.

2. Âmbito de Aplicação

Esta Política se aplica a:

  • colaboradores (CLT, estagiários, aprendizes);
  • prestadores de serviços;
  • fornecedores;
  • parceiros de negócio contratados; e
  • vincula todo aquele que atue em nome da empresa.

3. Princípios Gerais

A LUZ PUBLICIDADE se compromete a:

a) Respeitar e promover os direitos humanos reconhecidos internacionalmente (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenções fundamentais da OIT e normas brasileiras aplicáveis).

b) Rejeitar qualquer forma de:

  • trabalho infantil ilegal;
  • trabalho forçado ou degradante;
  • discriminação por raça, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, religião, origem, idade, deficiência ou qualquer forma de preconceito;
  • assédio moral e sexual.

c) Garantir ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de violência.

d) Respeitar a liberdade sindical e o direito à negociação coletiva.

e) Exigir de nossa cadeia de fornecedores compromisso equivalente, como condição de manutenção da relação comercial.

4. Due Diligence e Avaliação de Riscos

A empresa se compromete a avaliar periodicamente riscos e impactos potenciais relacionados à violação de direitos humanos nas atividades sob seu controle direto ou indireto, adotando medidas de prevenção e mitigação de forma proporcional ao risco identificado.

5. Canal de Denúncia e não Retaliação

A LUZ PUBLICIDADE, mantém canal de relato/denúncia acessível e seguro, garantindo o anonimato do denunciante e proibindo retaliação contra qualquer pessoa que relate, de boa-fé, violação ou suspeita de violação desta Política.

6. Remediação

Quando identificada violação comprovada, a Empresa adotará medidas corretivas e disciplinares cabíveis, inclusive:

  • orientação formal;
  • treinamento;
  • advertência;
  • suspensão;
  • desligamento;
  • rescisão contratual com fornecedores quando aplicável.

7. Governança e Melhoria Contínua

Esta política será revisada periodicamente, buscando aperfeiçoamento constante, alinhada à legislação vigente, melhores práticas de mercado e evolução da agenda ESG.

Corpo Diretivo

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