LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, Nº 6.404 DE 15.12.76

ATUALIZADA PELA LEI Nº 13.818/19

Art. 289, Inciso I : “Deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)”.

Inciso II: No caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

As empresas têm até 4 meses da data do encerramento do exercício para realizar a Assembleia (Art. 132).

Até 1 mês antes da data marcada da Assembleia Geral Ordinária, deve ser publicado o Aviso aos Acionistas, colocando o Balanço e outros demonstrativos à disposição dos Acionistas (Art. 133).

A primeira convocação da Assembleia Geral, na companhia fechada, deverá ser feita com 8 dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a Assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 dias (Art. 124, § 1º, Inciso I).

Na companhia aberta, a primeira convocação será feita com 21 (vinte e um) dias de antecedência, e a segunda convocação com 8 (oito) dias de antecedência (Art. 124, § 1º, Inciso II). – Lei nº 14.195 de 26.08.2021.

O Balanço deve ser publicado até 5 dias antes da Assembleia (Art. 133, § 3º).

A Assembleia que reunir a totalidade dos Acionistas poderá considerar sanada a falta de anúncios ou prazos, mas é obrigatória a publicação do Balanço antes da data da Assembleia (Art. 133, § 4º).

A publicação do Aviso aos Acionistas é dispensada quando o Balanço é publicado até 1(um) mês antes da data da Assembleia Ordinária (Art. 133, § 5º).

Todas as publicações devem ser veiculadas no mesmo jornal de grande circulação, editado na localidade da companhia. Qualquer mudança de jornal deverá constar na ata da Assembleia Geral Ordinária (Art. 289, § 3º).

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