NORMAS PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL EMPRESARIAL (SÃO PAULO) SÃO FACULTATIVAS

A Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, aprovada pela Reunião de Diretoria Ordinária nº 679 em 25/07/2014, estabelece para o cabeçalho e texto das publicações legais o seguinte padrão: na primeira linha, em corpo de letra, no mínimo, 12 e em negrito, a Razão Social da empresa; na segunda linha, o C.N.P.J. em corpo 7; e, na terceira linha, o título da matéria em corpo 7. Em cada um destes casos, os itens devem estar devidamente centralizados. Sobre o texto, corpo de letra, no mínimo, 7, com entrelinhamento, no mínimo, 8.

Não serão aceitas publicações com caracteres condensados. O uso de logotipos e logomarcas fica a critério do anunciante.

Não será aceito nenhum tipo de abreviações. Não serão aceitas demonstrações financeiras agrupando vários exercícios em uma única publicação.

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